NÃO ACORDE O SÍNDICO, FAÇA SUA PARTE | Por Fernando Dinis

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É muito comum os moradores dos condomínios edilícios, perturbados ou incomodados por comportamentos antissociais de outros moradores, delegarem ao síndico o papel de ir na porta do vizinho tomar satisfações.

Por falta de experiência ou no ímpeto de solucionar incontinenti o mal estar provocado pelo vizinho perturbador, lá vai o síndico madrugada afora na porta do vizinho perturbador, pedir satisfações, e, de convenção e regimento interno em mãos, recitar de cor e salteado todos os artigos regimentais desrespeitados.

Perde o síndico, o sono, acordam-se mais vizinhos, pois, invariavelmente tais situações derivam para discussões sem sentido.

Saiba senhor morador que existe a delegacia online, ou seja, sem sair de sua casa, pode registrar um boletim na policia, por perturbação, entre outras possibilidades.

Registrada a ocorrência, encaminhe ao síndico cópia do registro.

Reside nesse ato de registrar a ocorrência, uma noticia oficial e formal acerca do evento.

Ao síndico e aos demais moradores, seu registro vai servir para instruir alguma atitude mais eficaz.

Fica evidente que o condomínio de posse do registro da ocorrência junto ao poder público, fica instrumentalizado para capitular alguma sanção, das previstas nas regras de convívio comuns.

É de bom tom registros de comportamentos antissociais, pois, o infrator sempre esquece ou minimiza seu comportamento, deixando os vizinhos na condição de intolerantes.

Esse conforto de registrar situações de perturbação pela internet, tem tudo para ser um aliado do sindico e um inibidor aos comportamentos antissociais nos condomínios.

Não acorde o síndico para resolver situações que estão ao seu alcance.

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