Cresce número de empresas com pedido de recuperação judicial | Por Dilmar Isidoro

Cresce número de empresas com pedido de recuperação judicial | Por Dilmar Isidoro

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Desde o agravamento da crise econômica brasileira, a partir de 2015, muitas empresas têm encontrado dificuldades para se manterem ativas. As flutuações dos ciclos econômicos conjugados com muitas incertezas, a baixa atividade industrial, o crescimento do desemprego e a queda vertiginosa das vendas no comércio em geral, culminaram com o fechamento de muitas empresas. Já outras, optaram por pedir recuperação judicial.

 

Após breve período de redução, esses pedidos tiveram incremento na justiça em 2018. De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, no primeiro quadrimestre de 2018, foram 518 solicitações, elevação de 30% na comparação com igual período do ano passado.

 

A recuperação econômica tão aguardada pelo mercado, não aconteceu e a frustração com o baixo crescimento do Produto Interno Bruto (lado da demanda) afetou o desempenho das empresas de todos os portes e segmentos. Ainda, segundo a Serasa Experian, no primeiro trimestre de 2018, houve 385 pedidos de recuperações judiciais. Isso representa aumento de 19,6% comparando com o mesmo período do ano anterior. Nesse intervalo a distribuição da incidência foi de 237 micros e pequenas empresas; 91 empresas médias e 57 grandes companhias.

 

Outro dado importante é que o Presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional um projeto que trata da nova Lei de falência e recuperação judicial e extrajudicial. O texto altera as Leis 11.101/2005 e 10.522/2002. O projeto estava parado na Casa Civil havia alguns meses. Segundo o site Consultor Jurídico, o texto do Projeto de Lei menciona que a liberação de novos financiamentos para empresas em recuperação judicial, deve ser decidida em assembleia geral de credores e homologada pelo Juiz que julga a ação.

 

A decretação da falência, o deferimento do processo de recuperação judicial e a homologação do plano de recuperação extrajudicial serão sucedidos de ampla divulgação e publicidade, através de registro eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

 

Do ponto de vista holístico, o novo Projeto de Lei para recuperação judicial, extrajudicial e falências tem por objetivos: [1] preservar e otimizar o uso produtivo dos bens, dos ativos e dos recursos da empresa, incluindo aqueles considerados intangíveis; [2] viabilizar a superação de crise econômico-financeira de devedores viáveis para permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores; [3] fomentar o empreendedorismo, inclusive com o retorno de empreendedores falidos para a atividade econômica; [4] preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.

 

Entre as condições fundamentais para reerguer as empresas, está à elaboração de um plano empresarial exequível seguido de ações bem ordenadas. A recuperação judicial pode ser um excelente método para trazer de volta ao mercado, empresas muito alavancadas (endividadas) e que por isso têm baixa liquidez e não dispõem mais de crédito para honrar seus compromissos financeiros com os fornecedores.

 

A decisão sobre o que fazer quando a empresa tem dificuldades financeiras, requer agilidade dos empresários. Quanto mais rápido os problemas forem detectados, maiores serão as chances de retomada das atividades, desde que haja viabilidade econômica no negócio.

 

A recuperação judicial é, portanto, um meio legal para que os devedores tenham a chance de apresentar aos credores, no judiciário, um plano de negócios para reestruturar a empresa em certo prazo. As principais razões para estas crises são: a fragilidade de gestão, endividamento e flutuações da economia emergente.

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