A sua Marca é realmente sua?

A sua Marca é realmente sua?

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Entenda a importância do registro de marca imediatamente a sua inserção no mercado e como funciona o processo de registro junto ao INPI, conforme o advogado e especialista em Direito da Propriedade Intelectual Felipe Pierozan

 

A marca de um produto ou serviço pode ser um dos mais importantes patrimônios de uma empresa. Exemplo maior do que a Coca-Cola Company nem precisamos citar, em 2019, a marca teve seu valor estimado em US$ 68,613 bilhões (Fonte: BrandZ Top 100 MostValuable Global Brand for 2019, elaborado pela Millward Brown).

 

O exemplo de uma grande companhia que figura há muitos anos com sua marca entre as mais valiosas do mundo serve apenas para reforçar a importância de proteger o nome que atribuímos ao nosso produto ou serviço quando inserimos ele no mercado. Não sabemos se o que vamos constituir ou construir será de grande valor, mas trabalhamos para isso. Dessa forma, é seguro garantirmos que será realmente nosso.

 

Quando empreendemos no mercado, queremos crescimento, nos tornar referência, chegar ao topo. Esse é um pensamento comum entre empreendedores, atingir o sucesso. A marca que construímos agrega valor, caracteriza e identifica o nosso negócio. Então proteger, garantir os direitos sobre ela é fundamental.

 

Logo, perguntamos: a sua marca é realmente sua? Você é detentor dos direitos sobre a marca da sua empresa ou produto? Muita gente não se dá conta disso até enfrentar problemas no seu mercado de atuação, quando se depara com outras pessoas utilizando o mesmo nome ou criação figurativa. A final, a marca é de quem cria? De quem usa há bastante tempo ou de quem registra primeiro e tem expedida a sua solicitação de registro oficialmente?

 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro validado e expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal sediada no Rio de Janeiro, assegura o direito de propriedade sobre uma marca no Brasil. Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

 

Sendo assim, a marca pertence a quem realizar o pedido de registro junto ao INPI primeiro. Para saber como funciona o registro de marca no Brasil, conversamos com o advogado e professor Felipe Pierozan, mestrando e especialista em Direito da Propriedade Intelectual. Nesta entrevista o processo em todas as suas etapas e ainda traz detalhes sobre os conceitos e classificações de marca para fins de registro junto ao INPI. Confira a entrevista:

 

Em primeiro lugar qual é o conceito de marca, o que se classifica como marca para fins de registro?

Pierozan: A marca exerce um importante papel de distintividade, constituindo num grande elo entre o titular e o público. Tem como função identificar produto ou serviço, assinalando a procedência e padrão de qualidade, protegendo o titular e, também, o mercado consumidor de modo a evitar abusos ou indução em erro.

 

No Brasil a marca é definida como sendo o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Não é possível, em nosso País, o registro de marcas não tradicionais, como as sonoras, gustativas, ou olfativas. A propriedade da marca é um direito constitucionalmente garantido.

 

Quais os Tipos de Marcas de acordo com a sua natureza e apresentação?

 

Pierozan: A Lei da Propriedade Industrial, quanto à natureza, prevê 03 classificações, quais sejam: 1) Marca de Produto ou Serviço (distinguir de outro idêntico ou semelhante); 2) Marca de Certificação (atestar conformidade com normas ou especificações técnicas); 3) Marca Coletiva (identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade).

Já com relação às formas de apresentação, a Marca poderá ser nominativa (expressão escrita textual); figurativa (ilustração), mista (combina elemento nominativo com figurativo = nome + logo) ou tridimensional (sinal apresentado em três dimensões).

 

Como é feito o registro? O que é considerado antes do início do processo de registro da marca?

 

Pierozan: O processo de registro de Marca é encaminhado frente ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É altamente recomendável que seja realizada uma refinada busca de anterioridade, a fim de verificar se a marca pretendida está disponível para registro. Ou se pode colidir/causar confusão com marca já existente.

Sobre Felipe Pierozan:

Advogado. Sócio no Pierozan Advogados. Mestrando Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação PROFNIT/ IFRS. Especialista em Direito da Propriedade Intelectual FADERGS – Rede LaureateInternationalUniversities.

 

Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Anhanguera – Uniderp. Bacharel em Direito pela PUCRS. É diplomado do curso CopyrightX, da HARVARD Law School, e de diversos cursos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, Genebra/Suíça).

 

Membro da Comissão Especial de Propriedade Intelectual (CEPI-OAB/RS).

 

Membro da Comissão Especial do Jovem Advogado (CEJA-OAB/RS). Membro da Associação Portuguesa de Direitos Intelectuais (APDI). Perito do TJ/RS. Árbitro e Mediador credenciado pelo Ministério da Cultura (MINC).Palestrante e Professor. DPO – Data Protection Officer.

 

Mais informações sobre o tema acesse: https://www.pierozan.adv.br/ ou acompanhe a página do escritório no Instagram @pierozanadvogados.

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