CD DO GRÊMIO BLINDA E BRINDA AUSENTES | Por Carlos Josias

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O CD do Grêmio se reuniu para examinar 7 (sete) propostas de reformas estatutária. Confesso que, a meu juízo, exceto uma, que me pareceu indiscutível, todas as demais mereciam debate mais amplo – foi oportunizada apenas duas manifestações, a favor e contra, para cada uma delas, o que foi muito pouco para firmar convencimento – desimporta se seria mais ou menos longo o procedimento, não há pressa em decisões deste tamanho, que houvesse prosseguimento noutra ocasião, se fosse o caso. Alterar Estatuto é como alterar a CF do País, exemplificando a importância do ato. Não se pode ter pressa.

Entendo que mereceria discussão mais profunda seis (6) propostas cujos argumentos, a favor e contra, me pareceram muito ponderáveis. Ilustro. A proposta vedando a eleição de candidato com cargo público eletivo é bastante polêmica. Quando participei da Comissão de Reforma Estatutária que, entre outras deliberações, num marco histórico do qual me orgulho de ter participado, aprovou a eleição direta para Presidente, este assunto do cargo público eletivo esteve em pauta. Na ocasião fui contra a vedação, mas confesso que relutei muito e muitas dúvidas me assaltaram na ocasião. A argumentação, contudo, dos Conselheiros Sérgio Ilha Moreira, e E Magrisso, no exame recente, me pareceram muito sustentáveis. Até votar estava em dúvida, acabei sendo favorável, mas sai com a sensação que este tema careceu de debate maior.

Uma proposta, entretanto, me impactou não passar. A proposta que visava acrescentar, à exclusão já prevista, a inelegibilidade por 6 anos do CD, de Conselheiro que, SEM JUSTIFICATIVA, faltar 3 reuniões consecutivas (a média e o planejamento para 2017 é uma por mês) ou 5 alternadas (o Conselheiro passaria 5 meses sem comparecer). Sem justificativa, observem bem. A justificativa pode se dar por qualquer meio de comunicação, inclusive o telefone, o que é de uma simplicidade constrangedora. O Conselheiro que não se dá o trabalho de ao menos ligar quando não puder comparecer é, no mínimo, negligente. A função do conselheiro é participar – e participar é demonstração de interesse pela vida da entidade. No mínimo. Se ele não participa, ele não coloca o clube ao alcance de suas prioridades. E se sequer participa para se integrar à vida política da instituição, na minha avaliação, não justifica a sua permanência no CD. Não poder comparecer por motivos justificáveis é compreensível, ainda que particularmente penso que se o conselheiro passa muito tempo sem poder ir é porque não consegue atender os interesses do clube e isto seria suficiente para declinar da função em favor de quem pode e quer ajudar. Conheci um ex integrante do CD que passou anos sem ir e justificava todas ausências – o que sempre denunciei por achar exagerado, não pode … desocupa.

Mas enfim, aqui, nesta proposta, até quem nunca pode, desde que justificasse a ausência continuaria a exercer a função A rejeição desta proposta blindou e brindou os faltosos, os ausentes, autorizou o descaso. E isto, repito, a meu juízo, é um malefício ao clube. Fui vencido.

Saudações Tricolores

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