Gravar pelas costas sem autorização judicial é ato ilegal, criminoso e aético | Por Polibio Braga

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Não é a primeira vez que o presidente teve seu lar e seu gabinete violados por criminosos que o procuraram deliberadamente para gravar conversas, tudo traiçoeiramente, com a finalidade objetiva de arrancar declarações indevidas. O episódio anterior ocorreu com o ex-ministro da Cultura, Marcelo Calero, que ameaçou divulgar o áudio e depois sumiu. No RS, é conhecido o episódio pelo qual o então vice-governador Paulo Feijó fez o mesmo com o chefe da Casa Civil Cesar Busatto.

Se Joesley, o MP e a PF estiverem falando a verdade, ou seja, que procurou Temer por conta própria, a gravação é ilegal – afora o fato de que é ética e moralmente inaceitável. O artigo 9º da Lei 12.850, invocada por jornalistas que replicaram declarações em off  da PGR e da PF, não se aplica ao caso de modo algum.CLIQUE AQUI para ler o que diz a lei.

Se toda a mídia estiver correta, Fachin, Janot e PF orquestraram a ação de Joesley Batista. A jornalista Natuza Nery, chegou a repetir várias vezes na Globonews que as gravações “replicam no caso o que a PF já faz com traficantes”, ou seja, este tipo de ação é incomum e ciladas são aceitas com apoio prévio judicial e par apanhar traficantes.

Ora, o presidente da República é traficante ?

Convenhamos.

CLIQUE AQUI para saber como o editor trabalhou do caso Feijó-Busatto em 2008.

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