Terceirizações nas atividades fins nas empresas brasileiras | Por Dilmar Isidoro

Terceirizações nas atividades fins nas empresas brasileiras | Por Dilmar Isidoro

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Terceirizar as atividades nas empresas é algo complexo que requer análise criteriosa para ponderar os acréscimos e as desvantagens de eventual decisão. A matéria é acima de tudo polêmica, pois envolve opiniões político-partidárias polarizadas.

 

De um lado os partidos de esquerda, através dos sindicatos, defendem os direitos dos trabalhadores e querem que as empresas assumam todas as responsabilidades sociais, previdenciárias e tributárias, mas não fazem ações com programas de conscientização para lembra-los de suas obrigações com os empregadores.

 

De outro lado, os partidos neoliberais e as Entidades de classes patronais, apoiam as empresas que buscam racionalizar seus custos mantendo o mesmo padrão de qualidade.

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal que – por 07 votos a favor e 04 contra validou e considerou constitucional a terceirização de quaisquer atividades nas empresas – ainda vai provocar muitas discussões acaloradas.

 

O arcabouço empresarial tem muita heterogeneidade, em especial, nas grandes organizações. As terceirizações nas atividades-meio, são àquelas não essenciais ao objetivo principal de cada empresa, mas são serviços necessários embora não tenham relação direta com o propósito empresarial. Assim, por exemplo: uma loja que comercializa móveis pode terceirizar o transporte que é uma atividade-meio importante, afinal se trata da entrega de produtos vendidos; uma indústria pode terceirizar a segurança, conservação e limpeza, afinal se trata da preservação da imagem da empresa junto aos clientes, fornecedores, etc.; uma concessionária de automóveis pode terceirizar a limpeza e restaurante para alimentação dos funcionários, afinal são atividades-meio importantes para a imagem da empresa e satisfação dos funcionários. Estes são alguns de tantos exemplos de terceirizações das atividades-meio que estão em prática no Brasil há mais de duas décadas.

 

Mesmo em tempos de grande competitividade, onde as empresas sempre buscam reduzir custos e manter o foco na atividade principal, ainda existem firmas com resiliências. Isto ocorre porque a terceirização provoca grande rotatividade; os salários pagos, em geral, são baixos e as contratantes são corresponsáveis, isto é, respondem solidariamente na justiça se as empresas terceirizadas não cumprirem suas obrigações com seus funcionários.

 

Quando se trata de terceirizar as atividades fins, a decisão é bem mais complexa porque envolve um conjunto de questões, cujos resultados podem ser temerários às empresas.

 

Penso que a decisão da corte do STF, baseou-se no fato de ser benéfico às empresas poderem optar por entregar as atividades fins a terceiros para reduzir custos e apenas ficar na posição de cobrar resultados. De acordo com a Agência Brasil, o Ministro Celso de Mello argumentou que a terceirização é uma forma de garantir o aumento de empregos. Não concordo com o silogismo do egrégio Ministro, a geração de empregos se dá com investimentos públicos e crescimento econômico. O setor privado somente investe quando tem confiança no governo e as incertezas de futuro são reduzidas. Portanto, são situações completamente distintas.

 

Um dos temas bastante considerados na decisão do STF foi à garantia dos direitos trabalhistas. De novo, vejo que o discurso está desfocado, porque todo o trabalhador contratado pelo regime da CLT tem assegurado todos os seus direitos trabalhistas. O que precisa é haver de fato o cumprimento de direitos e deveres entre as partes (empregados e empregadores).

 

Creio que a decisão da corte magistrada fragiliza uma das maiores ambições dos funcionários: o Plano de Carreira para estarem na mesma empresa por longo tempo, quiçá até a aposentadoria. Ficam prejudicadas ainda, as avaliações de desempenhos periódicas que as empresas fazem; a produtividade; as participações nos resultados; o maior comprometimento com as atividades entre outros fatores.

 

Sobretudo, a decisão do STF não avaliou que as estratégias empresariais e a criação de novos produtos são vitais à longevidade e a consolidação das Marcas, eventos intrínsecos dos empresários de sucesso que geram empregos e pagam altos tributos ao governo.

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