Embora eu considere que senadores como Romero Jucá e Renan Calheiros, deputados como Eduardo Cunha e ex-presidentes como José Sarney já devessem estar na cadeia há muito tempo, o que existe de verdade é a impossibilidade jurídica de que o STF acate o pedido da PGR. O STF já ultrapassou todos os limites ao mandar prender o senador Delcídio Amaral e afastar o deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara.
O STF é o guardião das leis e não pode violá-las.
A Constituição é clara quando determina que parlamentar só pode ser preso quando apanhado cometendo crime em flagrante e ainda assim por ter acabado de praticar crime inafiançável.
O editor faria a mesma crítica no caso de pedidos de prisão contra senadores e deputados do PT, também investigados pela Lava Jato, como são os casos de Humberto Costa, Lindbergh Farias, Gleise Hoffmann ou Arlindo Chinaglia.
Trata-se de respeitar a lei e o que diz a Constituição. Caso a lei e a Constituição não agradem, mudem-se a lei e a Constituição.
O império da lei sobre a vontade dos homens separou as sociedades que eram regidas pela força, daquelas que são regidas pelo ordenamento jurídico. O Judiciário não está acima da lei.
O clamor público ou seja o que for, não se impõe sobre o cumprimento da lei.
O que o clamor público pode e deve fazer, em casos como estes, é exatamente expressar-se de modo a fazer com que a lei aplique-se em casos semelhantes, ou seja, forçando os parlamentares a cassar os mandatos dos seus representantes criminosos e com isto retirando-lhes foro privilegiado, com o que poderão submeter-se ao escrutínio até de juízes singulares.
Caso isto não funcione, há a alternativa de não reeleger o parlamentar criminoso.
Leave a Reply
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.