No RS repercutiu muito pouco a decisão do TRE de Santa Catarina, que invocou a Lei de Segurança Nacional para proibir o plebiscito informal que o movimento “O Sul é meu País” quer realizar no mesmo dia das eleições municipais.
Há pelo menos três décadas o movimento tenta separar o Sul do restante do País, mas só agora conseguiu formatar uma proposta exequível, o que passou a assustar, inquietar e produzir retaliações.
A proibição da Justiça Eleitoral de SC é isolada e talvez por isto a mídia e os políticos gaúchos não tenham repercutido.
Fora do RS, o movimento “O Sul é meu País” obteve boa repercussão. Foi o caso da Folha de São Paulo.
O problema nem é o plebiscito, mas é saber se PR e SC querem virar um País junto com o RS.
No artigo do jornalista Hélio Schwartsman, publicado na Folha de São Paulo, fica claro que os juízes catarinenses extrapolaram. Leia o que ele escreveu:
(…) me parece absurda a manifestação do TRE-SC que obsta a realização da consulta no Estado. Propalar factoides, uma extensão dos direitos de manifestação do pensamento e de livre associação para fins pacíficos, está entre as liberdades asseguradas pela Carta. Não me parece democrático que o dia da eleição transcorra sob estado de exceção, no qual direitos e garantias fundamentais não vigoram.
Pior mesmo é os juízes catarinenses terem recorrido à lei nº 7170/83, a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN), para soltar a PF em cima do grupo, sob a suspeita de violação ao artigo 11, que prevê de 4 a 12 anos de reclusão para quem “tentar desmembrar parte do território nacional”. Basta, porém, uma passada de olhos nos demais artigos para perceber que a LSN se refere ao desmembramento por meio de ações armadas. O artigo 2 explicita que o “debate de doutrinas” não constitui nem mesmo propaganda criminosa. Pobre do país cujos juízes são mais truculentos do que os militares da ditadura que escreveram a LSN.
Eu não defendo a separação dos três Estados do Sul, mas defendo o direito de discutir a idéia, até porque a liberdade de expressão é um direito constitucional que não foi revogado até hoje, a não ser pelas ditaduras.
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