Como bem sabemos, as gestões Municipais no Brasil têm muitos problemas e com raras exceções conseguem formar reserva financeira para prover os investimentos necessários para manter o bem-estar das populações locais. Existem na administração pública, Leis orçamentarias que regulam o uso do erário. Embora a carga tributária seja elevada, muitos Municípios se queixam da escassez de recursos para administrar as cidades.
Em agosto de 2016, escrevi nesta mídia matéria intitulada de “Leis orçamentárias brasileiras: prática e aplicações”. Na ocasião, editei os objetivos e abrangências das referidas Leis, as quais reapresento a súmula: o Princípio da Universalidade prevê o orçamento fiscal, da seguridade e dos investimentos das empresas Estatais Federais. No Princípio da Anualidade é limitado o tempo às previsões de receitas e despesas, o orçamento vale por um exercício (ano) fiscal. A Constituição Federal dá ao Poder Executivo a função de planejar o orçamento, através do Plano Plurianual (PPA); da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei do Orçamento Anual (LOA).
O PPA define as prioridades do Governo para quatro anos, deve ter as diretrizes e metas da Administração Pública Federal para as despesas continuadas. A LDO define as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orienta a elaboração do orçamento, dispõe sobre alterações na legislação tributária e define a política das agências financeiras de fomento. A LOA executa as prioridades, conforme a realidade fiscal. A execução dos projetos depende da entrada de recursos fiscais nos cofres públicos.
Para o controle, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina os limites de gastos ao administrador público, conforme os orçamentos da União, Estados e Municípios como, por exemplo: limites de gastos com pessoal e proibições de contratar novas despesas, sem que haja receitas suficientes.
Mesmo com todos os regulamentos disponíveis, os Municípios, em geral, reclamam que as Prefeituras trabalham com minguados recursos e que estes são insuficientes para atender as demandas em suas cidades. Entre a Lei e a realidade fiscal, se percebe muitas diferenças por causas diversas que precisam ser examinadas para corrigir os erros. Todavia, isso depende da criação de nova cultura política no País.
O índice FIRJAN de Gestão Fiscal (IFGF) 2016 mostrou que apenas dois Municípios no Estado RS têm gestão de excelência, são eles Gramado e São José do Hortêncio. No Estado SC se destacam os Municípios de Bombinhas, que se notabiliza pela intensa atividade turística, e Joaçaba que é um polo educacional por excelência. Este indicador revelou que 77,8% das Prefeituras do Estado RS estão em situação fiscal difícil ou crítica. As informações são fornecidas pelas Prefeituras à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o objetivo é avaliar como é administrada a carga tributária paga pela sociedade. O IFGF analisa a receita própria e mede a dependência dos Municípios em relação às transferências dos Estados e da União.
Também, o índice mensura quanto às cidades gastam com pagamento de pessoal em relação ao total da Receita Corrente Líquida (Artigo 2º da LRF = soma das receitas tributárias, (…) transferências e outras receitas por decisão constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, sendo consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei).
Na recente leitura do indicador, o Estado RS aumentou os gastos com pessoal e reduziu investimentos. De acordo com o índice IFGF a quantidade de cidades com despesas de funcionalismo superior ao teto de 60% da receita estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aumentou 128% entre os anos de 2014 e 2015, passando de 25 para 57. Também, o número de cidades que investiram menos de 8% de suas receitas subiu de 101 para 181.
Gramado está na 1ª posição no RS e na 6ª posição nacional, o Município investe na qualidade dos serviços que oferece e se notabiliza pela capacidade de arrecadação própria, graças ao turismo. No lado catarinense, Joaçaba tem a atividade econômica baseada, em especial, na Indústria metalúrgica, no processamento de madeira e produtos alimentícios. Na educação, a cidade é sede da Universidade do Oeste de Santa Catarina, considera expoente no ensino superior.
Leave a Reply
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.