Muito se fala na lei de proteção de dados, que ela será um bom mercado jurídico, da necessidade de adaptação por parte das empresas e muito mais. Entretanto, na prática, vemos poucos pensarem em como operacionalizar tudo isto.
Para colaborar com este projeto, vamos elencar algumas ideias de cláusulas contratuais que podem ser úteis em contratos entre empresas e consumidores entre outros públicos da lei.
Destaque-se, obviamente, que não se pretende encerrar o assunto com estas cláusulas ou dizer que está pronto e acabado se contiver o documento o que aqui se referencia, mas servir o mesmo como um ponto de apoio ao livre pensar e a construção de cada profissional individualmente.
1. Cláusula geral onde conste as obrigações legais da lei, tais como autorização para coleta, processamento e uso do dado e sua finalidade clara e objetiva.
2. Cláusula de definições onde tenhamos a clareza das definições de como os dados são coletados, cada parte do processamento dos dados, entre outros.
3. Cláusula do controler onde especifique como será feito a gestão de controladoria do dado, para que demonstre as regras seguidas de compliance interno.
4. Cláusula específica para processar o dadocoletado.
5. Cláusula específica sobre a possibilidade de acesso ao dado coletado armazenado.
6. Cláusula específica sobre a possibilidade de exclusão por pedido do interessado.
7. Cláusula específica sobre possibilidade de exclusão do dado por limite de tempo de armazenamento.
8. Cláusula específica sobre a segurança do dado armazenado.
9. Cláusula específica sobre a auditoria do dado, quem tem permissão de acesso, uso e manipulação do mesmo (muito cuidado com contratos específicos como os de saúde, médicos, etc).
10. Cláusula específica sobre a política em caso devazamento dos dados.
11. Cláusula específica sobre possível transferência do dado coletado com a finalidade específica para um setor para outro setor da empresa. (não pode ser cláusula genérica, tem que ser específica, setor a setor)
12. Cláusula geral sobre a confidencialidade das informações coletadas e usadas internamente.
13. Cláusula específica sobre possíveis mudanças na gestão interna e gerenciamento do dado.
14. Cláusula específica sobre a figura do controler do dado, seu poder, sua ingerência sobre a gestão do dado (já especificada na cláusula 3)
15. Cláusula geral sobre local, lei aplicável em eventuais disputas (tipo aplicabilidade da lei brasileira ou européia, foro, etc)IDEIAS BASEADAS NO MODEL PROCESSOR AGREEMENT DA SURF COLLABORATIVE ICT ORGANISATION FOR DUTCH EDUCATION AND RESEARCH
Embora tenhamos muitas maneiras de gerir estes contratos, muitas vezes criar um contrato específico e remeter a cláusulas gerais é uma boa ideia, sempre pensando em versionamento e atualização de todos os contratos para todos os clientes quando houverem mudanças significativas, principalmente decorrentes de lei.
Agora é pegar as ideias, estudar e fazer os seus modelos para o mercado que certamente está ansioso pela sua criatividade aliada a inteligência e conhecimento!
#FraternoAbraço
Gustavo Rocha
Consultoria GustavoRocha.com | Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs | Inteligência Artificial | Jurimetria
(51) 98163.3333 | [email protected] | www.gustavorocha.com
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