Mudança do Marco Civil da Internet por medida provisória: Censura ou liberdade de expressão?

Mudança do Marco Civil da Internet por medida provisória: Censura ou liberdade de expressão?

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No dia 6 de Setembro de 2021 o presidente Jair Bolsonaro adotou a medida provisória 1.068/21 que entre diversas alterações somente permite a exclusão de conteúdos da internet por “justa causa”.

A referida justa causa dita taxativamente as possibilidades em que um conteúdo deve ser excluído:

  • inadimplemento do usuário;
  • contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
  • contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots);
  • contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
  • cumprimento de determinação judicial;
  • conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc;
  • apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
  • promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
  • usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
  • usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
  • infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
  • disseminação de vírus ou malware
  • comercialização de produtos impróprios ao consumo

De um lado, pessoas que dizem que a MP traz liberdade de expressão, pois somente pode excluir o que a lei diz que a justa causa dita nesta MP criada.

De outro lado, a questão de que se for mantido do jeito que está, a cada novo tipo de crime ou situações novas que possam ser geradas no âmbito de redes sociais e/ou internet, teríamos que alterar a lei para dar mais uma possibilidade da referida justa causa.

A MP entrou em vigor desde 6 de Setembro e no dia 14 de Setembro foram suspensos seus efeitos, pois o Senado devolveu ao Congresso a MP por haver projetos de lei sobre o mesmo tema, entre outros motivos.

Embora a MP diga que veio trazer a liberdade de expressão, ao meu sentir, ela tira a liberdade ao taxar o que seria a justa causa e ainda traz todo âmbito para o judiciário, pois se não encaixa nas medidas ali mencionadas, deve-se buscar o judiciário para resolver a questão (algo que hoje seria possível direto com as redes sociais ou provedores de conteúdo).

Outro ponto que saliento é sobre algoritmos, que não foram mencionados pelo texto e podem ser o motivo de excludente de uma publicação, quer dizer, publico, fica no meu site ou rede social, mas ninguém recebe na sua linha de tempo, não aparece pra ninguém, pois o algoritmo não entrega… (não confundir com robôs mencionados no texto legal, são conceitos diferentes).

Enfim, o debate é importante e precisamos cuidar para não deixar que leis cerceiem a liberdade em nome da própria liberdade.

#PraPensar

 

Sou Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos, membro de diversas comissões na OAB.

Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

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Advogado Pós-GraduadoGerente jurídico por 4 anosMembro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RSMembro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RSMembro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OABImplanta gestão e softwares jurídicos desde 1997Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/OPresta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico.10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e PortugalMais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.comCanal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticasPalestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônicoContato direto: [email protected]

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