No contexto globalizado das relações entre capital e trabalho, existem dois conceitos de modelos regulatórios. Um é dos países com leis de proteções básicas ao trabalhador, possibilitando os detalhes das relações de trabalho para a negociação. O outro é dos países que põem, na lei, todos os detalhes dos contratos de trabalho, desconsiderando as diversidades dos setores produtivos e dos trabalhadores. Este é o modelo do Brasil – com 2,4 mil regras – que faz, do País, líder mundial em processos trabalhistas, com dois milhões de causas/ano (EUA = 75 mil/ano; França=70 mil/ano; Japão= 2,5 mil/ano). Assim, ocupamos a 137º posição, entre 140 países, na facilidade de contratar e demitir mão de obra, segundo o Fórum Econômico Mundial.
Tal modelo inibe a contratação de trabalhadores formais (seis em cada 10 são informais/autônomos) e demanda uma Justiça do Trabalho que só existe no Brasil e consome 39% do total do orçamento do Judiciário – para cada R$ 1.000 julgados, são gastos cerca de R$ 1.300. É necessário revisar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a representação sindical, os encargos sobre a folha e reduzir o paternalismo do Estado para gerar empregos formais. O mundo moderno exige flexibilidade regulatória, com um sindicalismo fortalecido para construir soluções de equilíbrio na relação socioeconômica produtiva focada num desenvolvimento sustentável onde todos ganham. As pressões sociais e econômicas impulsionam a valorização do homem como cidadão trabalhador consciente. Assim sendo, flexibilizar é a abordagem inteligente frente às novas tendências das relações de trabalho. Pode parecer que isso irá enfraquecer o Direito do Trabalho, mas tornará mais robustas as novas relações trabalhistas, pois o movimento sindical terá um papel de atuação mais ativo e decisivo.
Trabalhadores e empresários passarão a pensar de outra forma nessa nova face do sindicalismo, não defendendo apenas empregos e salários, mas, também, atividades com compromissos na responsabilidade social. Os sindicatos e os trabalhadores terão mais força e poder de barganha num ambiente regulatório que permita estabelecer acordos adequados às situações socioeconômicas produtivas. A realidade mostra que países com leis trabalhistas rígidas não favorecem investir e abrir empregos. Mas onde as leis trabalhistas viabilizam acordos, há mais facilidade para empreender e gerar novas oportunidades de emprego. Postos de trabalho se originam na facilidade de fazer negócios e, não, num emaranhado de regras que garante direitos de poucos empregos formais.
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