Para aqueles menos afetos da tecnologia, chamamos de grande irmão/big brother quando a nossa privacidade/intimidade está ameaçada pelo Estado ou por empresas.
Temos inúmeros exemplos recentes e numa época de se pensar a Lei Geral de Proteção de Dados (que está quase entrando em vigor – agosto 2020) o assunto se torna mais pertinente.
E não podemos esquecer do COVID19/coronavírus e a imposição de isolamento social, que mudou a sociedade mundial como nunca antes vimos na história.
E nesta seara social tão complexa, o Município de Recife (PE) adotou uma prática digna de big brother. Começou a partir do dia 22, a rastrear 700 mil celulares para verificar se os cidadãos estão, ou não, mantendo seu isolamento social. O rastreamento também serve para o envio notícias sobre o coronavírus.
Segundo a prefeitura recifense, “tal medida não afeta a privacidade dos usuários”. Algo aliás muito similar ao dito pelo governo chinês, onde o cidadão dali (nem sei se podemos usar este conceito relativo à cidadania, quando falamos em China…) é monitorado de tal forma que até para ele viajar para fora do país tem que ter pontuação governamental suficiente (ou seja, fazer o que o “grande irmão” quer).
Sei que temos que estar isolados socialmente, da importância disto para contenção do vírus (embora existam teses contrárias da eficácia da medida); entretanto, quando o Estado controla, monitora, determina onde o cidadão está, baseado na sua localização e utiliza tais dados para controle e sabe-se-lá o que mais, afirmo que o “grande irmão” acordou.
Acordou com vontade de mais informações. Agora ele sabe se fui ou não ao mercado, pode cruzar com dados do meu cartão e saber o que comprei, sabe se estou ou não doente porque fui na farmácia – enfim, com o manancial de dados a que está tendo acesso, pode saber mais do que quero ou penso que ele deva saber.
Se o isolamento social se transformar em algo obrigatório para ficarmos em casa, o “grande irmão” poderá usar estes dados para me coagir, multar ou prender?
Estão sendo violados princípios FUNDAMENTAIS insculpidos no artigo 5 da Constituição Federal, como liberdade, intimidade, vida privada – e a violação é feita em nome do controle do Estado (que sequer sabemos se é o Estado como ente ou um terceiro em nome do Estado, como neste caso em tela). Isto sem falar na proteção dos dados pessoais – como saber se o celular X, pertence ao Y e por aí vai.
Quando abrimos mão da nossa intimidade sem estarmos num estado de exceção? Temos uma pandemia “grande irmão”! Não um estado de sítio.
Deixo claro que meu posicionamento não é contrário à ideia da ferramenta como uso para avisar pessoas e precaver situações, mas sim, como a empresa terceira poderá utilizar tamanho potencial de dados armazenados para outros fins, ou o Estado se utilizar para outras finalidades.
Devemos aprender que poder requer responsabilidade. E os dados na atualidade são um grande poder que temos que aprender a trabalhar, sob pena desta vigilância nos levar a poderes extremos de controle que podem afetar nossa privacidade, intimidade e quiçá inviolabilidade pessoal.
- Artigo publicado originalmente na coluna ON OFF do Espaço Vital
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