Todos sabem que arborizar ambientes é essencial para equilibrar e harmonizar espaços. Isso contribui para melhorar a qualidade do ar, resfriar ambientes públicos, atrair pássaros, criar paisagismo agradável, etc.
Deve haver planejamento para preservar e aumentar a quantidade de áreas verdes nas áreas urbanas em parques, bosques, praças e jardins. As árvores devem estar saudáveis e seguras para desfrute da população. Por isso, além de irrigações frequentes existe a poda para mantê-las adequadas. Inclui-se nisso, manter os galhos dos vegetais longe de veículos estacionados e circulando, além de distanciá-los de transformadores e redes elétricas.
Estes são quesitos essenciais para segurança de todos. Os profissionais devem ser treinados para a atividade, isto é sine qua non. Deve-se considerar ainda, o uso adequado de equipamentos de segurança individual (EPI’s) para o trabalho.
A cobertura vegetal arbórea é um excelente estímulo ecológico ao meio urbano, porém é preciso preservação. De modo geral, cada Município tem suas regras para preservar e manter os espécimes de arbóreas. Mas, as evidências apontam que nem sempre as regras são postas em prática. Os temporais cíclicos são provas de que, muitas vezes, as árvores em locais públicos e em áreas de condomínios, podem ser riscos iminentes para acidentes, caso não haja manutenções preventivas.
Em Porto Alegre, poucas vezes se vê funcionários públicos da Prefeitura através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM) e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) atuando na fiscalização, limpeza e manutenção do patrimônio vegetal público. Mesmo sem haver a ocorrência de vendavais, é comum haver quedas de árvores em vários locais da cidade.
Sobre isso, naturalmente surgem dois questionamentos: [1º] Se houver quedas de árvores saudáveis em locais públicos por ações de vendavais e se isso causar sinistros com danos materiais, lesões e/ou perdas de vidas, haverão pessoas ou instituições responsáveis ou será caracterizado ação da natureza? [2º] No caso de áreas condominiais, porque a SMAM, segundo relatos, impede a supressão de árvores, mesmo que comprovadas as precárias condições na estrutura vegetal, fato que aumenta os riscos para a coletividade? Se houver sinistro quem será o responsável: o condomínio, o síndico ou a Prefeitura?
O que não pode servir de justificativa é a falta de pessoal para fiscalização pública. A Prefeitura recebe impostos para cumprir suas obrigações. No Brasil, existe a cultura retrógrada de primeiro deixar acontecer, depois, tomar as providências e, se for o caso, buscar os culpados por via judicial. Existem exemplos fatídicos neste sentido, destaco como preponderante, o sinistro ocorrido há cerca de quatro décadas atrás com a queda da marquise de um prédio no centro de Porto Alegre, sinistro que ceifou muitas vidas. Depois disso, a Prefeitura passou a fiscalizar todas as marquises dos prédios da cidade. Então pergunto: porque a fiscalização pública não é rotina tampouco pró ativa?
A LDC Condomínios (Fonte: www.lcdcondominios.com.br/poda-ou-remocao-de-arvore-em-condominio-quem-e-o-responsavel/) nos traz ótimas informações, esclarece dúvidas e responsabilidades. Em Porto Alegre, a Lei Complementar 757/2015 estabelece as normas para licenciamento e autorização do manejo da vegetação arbórea, além de outras regras.
A Lei Municipal institui que em áreas particulares o proprietário do terreno ou, se forem condomínios, os síndicos são os responsáveis pelos procedimentos legais e execução da remoção ou poda. Consideram-se áreas privadas no Município, as áreas que não são de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM.
Se o condomínio necessitar remover uma árvore, mesmo que ela venha a ser transplantada em outro local ou apenas podar galhos que estiverem atrapalhando ou causando prejuízos à estrutura do prédio, o primeiro passo é contratar um profissional registrado para ser o responsável técnico, com experiência em manejo florestal, que pode ser: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo. Após avaliação, ele elabora laudo técnico anexando documentos necessários e enviará a SMAM, pedindo autorização para o serviço. O processo de licenciamento e custos com a execução, se aprovado, são do requerente. Em alguns casos, dependendo da espécie de árvore, o pedido deve ser feito para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Em áreas públicas (calçadas ou passeios públicos) limites com o condomínio, à responsabilidade de, por exemplo, raízes rompendo à calçada ou galhos podres, é compartilhada com o órgão público competente. Mas, isso não elimina a necessidade de autorização para manejar a vegetação arbórea.
Se houver pressa dos requerentes para resolver o problema, esses arcam com as despesas. Se não houver liquidez financeira para isso, os requerentes podem fazer pedido ao órgão responsável que providenciará agenda para a demanda, conforme a disponibilidade.
Se o condomínio não cumprir a legislação ambiental e remover ou podar a árvore sem estar com licenciamento aprovado, conforme a Lei vigente poderá ser notificado e receber multa.
Fica a sugestão dos procedimentos corretos e legais.
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