Alterações a LGPD: Mais do que lobby, precisamos compreender a lei!

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Uma recente proposta de alteração a Lei Geral de Proteção de Dados enviada ao Congresso Nacional pelo Deputado Alex Santana (PDT – BA) quer excluir as instituições religiosas da lei, equiparando as mesmas as atividades isentas, como matérias para fins jornalísticos.

A justificativa para tanto é o preceito constitucional de liberdade religiosa, onde a Lei Geral de Proteção de Dados poderia ferir a liberdade ao querer tutelar os dados com as sanções e regras previstas.

Há no mínimo três elementos que ao meu sentir são diversos desta tese levantada pelo deputado, demonstrando que as instituições religiosas devem se adaptar tanto quanto outras empresas e passo aqui a discorrer sobre elas.

Antes, porém, faço um alerta importante: As ideias aqui contidas são exclusivamente técnicas sob o prisma da lei e sua interpretação, não contendo nenhum cunho religioso ou viés contrário a religiosidade.

1. A ideia proposta representa um lobby de um setor que não quer se adaptar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (como inúmeros outros que estão tentando o mesmo), entretanto, trata dados de forma clara e muitos deles sensíveis e dar a suposta isenção irá retirar o controle do titular sobre os mesmos;

2. A lei não é uma sanção plena, mas sim um direito do titular a acesso e de quem armazena e trata os dados cuidados e regras para o melhor uso destes, portanto, a isenção deve ser algo destinado a fins que impossibilitem o tratamento de forma direta e não como exclusão apenas por excluir;

3. De nada adiantará a referida exclusão dos dados aqui no Brasil, uma vez que as congregações são mundiais na sua maioria e em outros locais (como comunidade Europeia, por exemplo) se aplica as regras, assim, seja por imposição de lá ou daqui, as adaptações de conformidade a lei devem ser obedecidos.

Além disto, há na exclusão as regras da lei uma perda de oportunidade ao repensar a cultura de dados naquele setor. A conformidade a lei é uma maneira excelente de refazer fluxos internos e mudar a cultura de dados nas organizações, trazendo foco para segurança, respeito e uso adequado das informações coletadas.

Diante desta realidade, ao invés de buscarmos exclusão a lei (como neste exemplo e noutros que tramitam no Congresso), penso que o melhor a sociedade é compreender que adaptar-se as regras da legislação vigente é uma forma de repensar a privacidade, o uso dos dados, a coleta dos mesmos, dentro de princípios sérios e que nos levam a melhor  compreensão de como devemos tratar dados com respeito aos titulares.

 

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Advogado Pós-GraduadoGerente jurídico por 4 anosMembro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RSMembro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RSMembro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OABImplanta gestão e softwares jurídicos desde 1997Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/OPresta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico.10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e PortugalMais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.comCanal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticasPalestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônicoContato direto: [email protected]

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