A tecnologia está em todos os lugares, setores e tipos de negócio e também chega a esfera pública.
Em maio de 2022, o INSS criou um grupo de trabalho para implementar no INSS ( Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS), na Secretaria de Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Previdência o uso de inteligência artificial para várias atividades do CRPS, visando acelerar os processos existentes e buscar mais eficiência.
Nos moldes atuais, quando o INSS nega um pedido do cidadão, o mesmo pode apresentar recurso com prazo de 30 dias e também neste mesmo prazo deve apresentar documentos que embasem o pedido recursal.
Ocorre que ao receber estas informações, atualmente o INSS passa tudo por pessoas que desempenham atividades intermediárias e de gestores que analisam documentos para validar a sequencia ou não do recurso. Quando faltam documentos, o INSS solista ao postulante e neste vai e vem de busca de documentos e informações, sejam internas, sejam com pedidos externos, vão-se inúmeros meses.
Com a aplicação da inteligência artificial, haverá a integração entre os sistemas do INSS e do Conselho de Recursos da Previdência Social, evitando que dentro do próprio órgão haja perda de tempo para localizar documentos e informações.
Além disto a IA do INSS vai validar se não existem outras demandas idênticas entre as mesmas partes (duplicadas) para evitar retrabalho.
Neste sentido, mais uma vez destaca-se a importância da advocacia, que através de pedidos corretos, nomenclaturas exatas, precisas e de profundo conhecimento, podem ensinar a IA do INSS a separar o que é idêntico do que não é idêntico, mas pode ser parecido.
Dentre os documentos que podem ser agilizados pelo novo robô, destaca-se o parecer técnico da perícia médica federal sobre a análise do tempo exercido em condições especiais, avaliação social e médica sobre deficiência, extrato resumido do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nos benefícios por incapacidade previdenciários e acidentários e laudos do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), entre outros.
Segundo o INSS, o deferimento ou não do benefício e dos recursos são atribuições humanas e não serão automatizados, sendo que a automação fica restrita a tarefas repetitivas e de âmbito administrativo.
Apesar de importante o destaque de manter o ser humano na linha de frente, penso que estamos na caminhada cada vez maior de que as tarefas simples, corriqueiras e principalmente objetivas que possam ser monitoradas com um checklist de documentos, por exemplo, robôs e inteligência artificial podem cuidar sozinhas, com monitoramento humano e não mais decisões uma a uma do ser humano.
#PRAPENSAR
Nesta linha mestra, a informatização, e especialmente a comunicação entre os sistemas deveria ser regra e não exceção.
Que o INSS possa futuramente incluir nestas integrações sistêmicas outros sistemas de cadastro, de identificação de usuário, entre outros.
Outrossim, mesmo com muita automação em fluxos, documentos e outras atividades, as decisões automatizadas devem ser sempre monitoradas pelo ser humano, posto os diversos exemplos que temos que por não terem base correta para aprender, as máquinas decidem cometendo segregação, sexismo, entre outras situações.
Evoluir sempre, sem deixar a gestão, controle, monitoramento de lado.
Sou Gustavo Rocha
Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos, membro de diversas comissões na OAB.
Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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