“Porta arrombada, tranca de ferro…” As experiências positivas nas evoluções das práticas e procedimentos de segurança, se dão exatamente após algo dramático ocorre, exemplos claros como o edifício Joelma em São Paulo a boate Kiss, em Santa Maria. Com as lições destas tragédias, foram criados novos procedimentos através de leis e normas para evitar que se repitam, ou para que não tenha um passivo de vidas.
Pois bem, sabemos que nosso país tem a capacidade de produzir leis para tudo, o que não é ruim, leis bem negociadas, pensadas e discutidas, onde a responsabilidade pela “porta arrombada” fica única e exclusivamente na pessoa jurídica, no caso das barragens e na pessoa física no caso dos laudos e marquises, em condomínios. E não pode ser diferente, a responsabilidade é sempre do gestor.
Não é incomum, me perguntarem “e se os laudos de incêndio ou de marquise não forem elaborados (alegação: é caro), o que acontece? Minha resposta – NADA, se não houver nenhum evento em seu condomínio, dificilmente algum órgão público vai bater à sua porta exigindo as adequações. Mas se ocorrer algum desses eventos e o poder público se fizer presente, Bombeiros, Defesa Civil, Prefeitura etc.., após o atendimento do sinistro, a segunda providencia é perguntar, “os laudos de incêndio, ou da marquise estão em dia?” … aí é que começa os efeitos da negligência, o estado aplicará a multa pecuniária, o cia. de seguro não pagará o prêmio, e a responsabilidade é do gestor civil e criminal (se houver danos físicos). Imagine a dimensão do problema.
As leis bem elaboradas, sanções previstas, multas pecuniárias, identificação do responsável, tudo previsto, ok. Porém, nosso estado que apenas repassa a responsabilidade unilateralmente aos gestores, não assume o único papel que lhe cabe, a FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA, fazer valer a lei, e o que está muito bem determinado nela. Não entendo como não responsabilizar o poder público por esta também negligência.
No dramático evento de MG, laudos atestavam a normalidade da barragem, estão presos os responsáveis por estes laudos, avanço!!! Se houvesse uma FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA, pelos órgãos reguladores, a detecção de que os laudos não condiziam com a realidade, teríamos chance de evitar o ocorrido. Qual o papel do estado?
Nosso foco aqui é o Síndico e o Condomínio, os exemplos de Brumadinho, guardando as devidas proporções, servem perfeitamente aos Síndico de prédios de todo o país. Mantenha as documentações/laudos do condomínio em dia, observe os prazos de validade de cada um deles, és o responsável, cada laudo com a indispensável ART, ou RRT.
“A Vigilância cuida do normal…” (Zé Ramalho). O estado é brando para o normal e, se não ocorrer nenhum sinistro no condomínio, sua gestão passará incólume (torcemos que nada ocorra), mas se por ventura ocorrer e os laudos não estiverem em dia, rigorosamente em dia, o estado se apresentará com toda a sua força, e o gestor/Síndico é o único responsável.
Laudos não são apenas um atestado de segurança, eles também apontam para eventuais procedimentos adotados que devam ser corrigidos, ou alguma anomalia na edificação.
Airton Roxo
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