Muito se tem falado e pouco avançado no tema posto, o impedimento da presidência . Cabe ou não.
Qualquer governante à luz da Constituição Federal, está sujeito a observar 5 princípios; a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Expressamente determina o referido artigo;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A mesma carta maior, em seu artigo 5, nos alerta que somos todos iguais perante a lei, sem qualquer distinção, garantindo-nos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A leitura dos dispositivos constitucionais referidos, nos dão um espectro por demais alargado, para dizermos sem medo de errar que o quadro para demitir-se o governo está posto.
Vou escolher um dos 5 princípios, o da eficiência.
A economia atual nos apresenta um quadro de desemprego, inflação, queda de produtividade, tudo gerado a partir da ineficiência do poder público.
Creio que seja unânime que a economia está em degradação, provocada por estratégias e atos emanados do poder público, o qual se revelou ineficaz para gerar politicas de crescimento do pib.
Propositalmente, deixei de abordar a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, pelo que recomendo a leitura dos diários e observação dos noticiários, pois dizer-se que o procedimento em curso por constitucional para depor ou não um governante é golpe, por si já é uma ilegalidade e uma imoralidade.
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