Poucos dias atrás, os noticiários locais foram pródigos em denunciar apreensão de carros pelo fato de não portarem seus motoristas o documento de comprovação de estar em dia com as obrigações (IPVA).
À priori, o fiscal de trânsito mesmo verificando estarem as obrigações do veículo em dia, insistiu na apreensão, pois, na letra fria da lei, o porte do referido documento é importante, obrigatório.
Num programa de rádio de larga audiência, vem o responsável do Detran, com o seguinte pensamento: Como a entrega do documento demanda alguns dias, o proprietário do automóvel pode dirigir-se ao Detran e buscar um comprovante que sai na hora.
Seria de bom tom para a cidadania que o poder público utilizasse em sua prática os mesmos princípios que impõe ao cidadão.
Ora, se o poder público obriga o cidadão a enfrentar filas no banco para pagamento do Ipva, bastaria até a entrega do documento a que se destina a obrigação servir como comprovante o ticket, bancário, na hipótese do sistema de consulta online do fiscal de trânsito se encontrar inoperante, pois, a obrigação pessoal está cumprida. Quem não cumpriu a sua, foi entre o Estado, pois, recebeu e não forneceu o comprovante.
Este exemplo, serve para ilustrar o quanto o estado pela via da lei, é tirano e não pensa no cidadão, pois, é evidente que o fiscal ao adotar o comportamento impróprio, o de apreender o veículo, não o faz por vontade própria, sim sob o argumento que cumpre a lei, cujo efeito colateral é humilhar o cidadão e auferir ganho imoral com a multa indevida, injusta, quiça inconstitucional (atenção, constitucionalistas).
Seria de bom senso algum legislador, corrigir a lacuna legal, aproveitando para impor ao Estado uma penalização na hipótese de não entregar o documento obrigatário num prazo razoável, correspondente ao valor da obrigação, compensando-se as obrigações recíprocas, evidentemente aceitando o comprovante bancário do pagamento. Talvez assim o Estado começasse a encarar sua relação com o cidadão comum, o respeitador da lei, de outra forma.
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