É evidente que a presença de animais junto com seres humanos, remonta à pré-história.
Tem o ser humano a necessidade de manter animais domésticos, por inúmeros fatores. O fato é que vários prédios, por convenção vedam a presença de animais.
O relativismo muito em voga nas interpretações legais, em que regras cristalinas são colocadas em cheque, judicializando conflitos de interesses, que a rigor, não poderiam ser apreciados pelos tribunais. Enfim, As normas convencionais ou regimentais não são respaldadas. Assim, temos farta jurisprudência ignorando a vontade convencionada das partes, na temática animais em apartamentos.
Na atualidade a predominância é de permitir a presença de animais domésticos em apartamentos, contanto que não perturbem o sossego, a tranquilidade, segurança e salubridade dos demais moradores do prédio.
Onde reside o conflito? Por vezes alguns donos de animais domésticos, entendem que ninguém pode obrigá-los a retirar seu animal de estimação do prédio, pois, há jurisprudência que os ampara. Assim, fruto desse equívoco interpretativo, algumas cautelas a observar pelo dono do animal ficam relegadas a plano secundário, entre elas o adestramento do animal para não fazer barulho que perturbe a tranquilidade e sossego dos demais condôminos ou vizinhos lindeiros, a higiene para que não ocorra a proliferação de moscas, roedores, ou cheiros desagradáveis e por fim as cautelas de trato que não ofenda os vizinhos.
Por decorrência da inobservância de princípios que gerem desconforto aos demais, ocorrem reclamações e decisões assembleares que culminam com demandas judiciais e ações de preceito cominatório, nas quais ao final abrem-se enormes fissuras nas relações entre os moradores e os donos dos animais de estimação, mesmo entre aqueles que também possuem animais, mas que não perturbam os demais.
É importante nessa relação que impere o bom senso, pois, gerado o impasse, invariavelmente os donos dos animais de estimação terminam tendo que retirar os mesmos dos prédios, e, condenados ao pagamento de multas elevadas.
Em resumo, retirando-se a discussão que por tratarem-se as relações condominiais edilícias de matéria afeta ao direito disponível, por isso válida qualquer convenção entre as partes no tema proibição ou não de animais em apartamentos residenciais, o consenso vem no sentido de não ser tolerada a pertubação ao sossego, à tranquilidade, segurança dos demais moradores, assim como a não cautela na higiene.
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