Há mais de 30 anos, quando o Brasil possuía “apenas” 03 Copas do Mundo de futebol, João, ciente de que entraria em um período da vida que exigiria mais atenção à sua saúde, resolveu contratar um Plano de Saúde privado. Depositou total confiança na operadora escolhida, pagando altas mensalidades para que, quando necessitasse, pudesse usufruir do principal benefício concedido pelo Plano: o tratamento de doenças que viessem a lhe acometer com o passar dos anos.
Como era uma pessoa fisicamente ativa, que cuidava rigorosamente de sua alimentação, usava o Plano de Saúde apenas em consultas e exames preventivos. O coração do Seu João aguentou firmemente mais 03 finais de Copa do Mundo e, duas vezes, o quase rebaixamento do seu time preferido. Presenciou, também, diversos títulos internacionais do clube que amava. Entretanto, por mais precavidos que possamos ser, a vida sempre nos reserva surpresas. Com João não foi diferente. No ano de 2016, ela lhe reservou três: 1) o rebaixamento do seu time; 2) uma doença cardíaca descoberta durante o jogo final e 3) a resposta negativa do seu Plano quanto à solicitação de cobertura para o tratamento da enfermidade.
Quanto às duas primeiras, João estava resignado, pois seu time se esforçou para ser rebaixado e a doença que lhe acometia era genética, não havendo nada que pudesse fazer para evitá-las. A terceira surpresa, no entanto, foi muito dolorosa. Seu João não conseguia compreender como, depois de 30 anos destinando 30% de sua renda ao Plano de Saúde, o tratamento prescrito tinha sido negado. Ao solicitar a formalização da negativa, teve ciência do motivo: o procedimento que salvaria a sua vida não estava no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
João chegou em casa mais triste do que indignado. A tristeza derivava da decepção com o seu “parceiro” de mais de 30 anos. João sempre pagou as mensalidades com prazer, pois acreditava que, quando mais precisasse, o seu Plano de Saúde estaria ao seu lado, não medindo esforços para lhe dar todo o suporte necessário. Viu que não. Viu que o seu parceiro somente lhe estenderia a mão se tal ato fosse obrigatório. Sentiu-se, naquele momento, enganado, traído. Mas como João sempre foi uma pessoa que preferia buscar uma solução ao invés de reclamar do problema, logo se fez uma pergunta: “se o meu parceiro só me ajuda se for obrigado, onde posso encontrar alguém que lhe obrigue?”. Antes de terminar a pergunta se lembrou do seu neto, um Advogado jovem e promissor que contava orgulhoso sobre suas conquistas ao seu avô. Muitas das histórias terminavam com “então o Juiz mandou a empresa indenizar o meu cliente!”. Ali, João descobriu o instrumento para obrigar o seu plano a fornecer o tratamento que salvaria a sua vida. Felizmente, seu neto conhecia Advogados especialistas em Direito da Saúde, os quais, de maneira rápida e efetiva, conseguiram, via ação judicial, “obrigar” o plano de saúde a fornecer e custear todo o tratamento.
A história do Seu João se repete diariamente com usuários de Planos de Saúde (um dos líderes em reclamações no PROCON), pelo menos até a negativa de fornecimento de tratamentos prescritos pelos médicos. Muitos pacientes acabam pagando, além das mensalidades, altíssimos valores por procedimentos que deveriam ser imediatamente autorizados. Outros tantos buscam os tratamentos junto ao SUS, aumentando o caos da saúde pública. São poucos que, em um momento tão difícil e desesperador, conseguem ter a calma do Seu João para buscar os seus direitos. A divulgação destes direitos deve aumentar vertiginosamente, tanto para equilibrar a relação contratual entre Planos e beneficiários quanto para desafogar o sistema público de saúde. Afinal de contas, a saúde é direito de todos e dever não só do Estado, mas também das operadoras integrantes da Saúde Suplementar brasileira.
Tiago Copetti de Almeida
Advogado sócio do Escritório de Advocacia Almeida & Levy Advogados. Responsável pela área de Direito da Saúde. Atua na orientação de clientes com dificuldades na obtenção de medicamentos, cirurgias e demais tratamentos médicos.
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