Os predicados demográficos exibem as diferenças entre as regiões no País. Vê-se isso, nas demandas econômicas e sociais. Há décadas recentes, se viu acelerar as mudanças no contexto habitacional. Neste cenário heterogêneo, se destacam três fatores causadores dessas alterações: [a] o envelhecimento da população; [b] as mudanças nas configurações familiares e [c] a piora na distribuição de renda. Estas razões foram determinantes para desordenar a urbanização, em especial, nas grandes cidades. A intensa favelização nas periferias das cidades intensificou os já caóticos problemas de saneamento urbano.
As cidades mudaram e os comportamentos sociais também. O lado bom é a longevidade graças ao avanço da medicina, uma parte da população agora vive mais e tem novas exigências para elevar o bem-estar. O lado ruim é a falta de preparo das cidades para acolher as necessidades dessa parte da população. O envelhecer da população se concretiza quando o número de pessoas idosas se torna relevante, se comparado à população jovem.
Também, a diversificação dos arranjos familiares é outro fator de grande influência para o aumento de domicílios. Esses arranjos se devem: as dissoluções de casais, outrora de relações duradouras; as pessoas sós que querem privacidade; aos estudantes que demandam residências para universitários, (…). Portanto, estas valências podem explicar o quão é complexo avaliar a demanda por habitações no País.
Os núcleos das famílias, por vezes, se fragmentam e outros arranjos se formam. As variações das famílias iniciaram na década de 1960, quando estas eram compostas pela união de casais com estabilidade longa. A partir daí, novos conceitos sociais incitaram mudanças comportamentais, tornando frequentes as separações e as recomposições conjugais.
O aumento da população, mesmo com índices moderados, gera necessidade de residências às novas famílias. A renda, como se sabe, é a variável explicativa mais importante para justificar as demandas. Por isso, as ações correlatas à distribuição pessoal de renda são relevantes para definir o aumento do estoque de habitações. Com efeito, as mudanças cíclicas na distribuição de renda, afetam a composição desses estoques.
O direito a moradia digna está previsto no artigo 6° da Constituição Federal de 1988. Este é um direito fundamental, cabendo ao Estado (Governo Federal) promover as condições necessárias à efetivação deste pleito. Mas, este direito está distante para a maioria dos brasileiros, embora a moradia seja uma questão de dignidade humana, consagrada como constituinte dos direitos humanos no âmbito internacional.
Na prática se observam as agruras da realidade distante do ideal. Segundo o IBGE, através do PNAD – Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, as habitações precárias (comumente chamadas de complexo de favelas) e as habitações compartilhadas, representam mais de 67% da carência de residências no País. A falta de moradias adequadas, entendida não apenas como mero abrigo, mas como o conjunto de elementos que satisfazem o saneamento básico, serviços urbanos, educação e saúde, constitui um dos mais graves problemas da atualidade. Embora não seja um dilema restrito à realidade brasileira, ela exibe-se de forma agravante no Brasil, tendo em vista o caráter intenso, concentrador e excludente que marcou o processo desordenado de urbanização.
A qualidade urbanística nas metrópoles fica afetada pelos conglomerados de favelas que representam aos habitantes, estigmas difíceis de superar causados pela exclusão social. O fato de o problema habitacional estar concentrado nas famílias de baixa renda, conjugado ao entendimento do acesso à moradia adequada como direito social, coloca grande responsabilidade no poder público, principal provedor e principal devedor desses direitos. Ademais, pode-se afirmar que o problema deve ser enfrentado como uma situação real da falta de condições de acesso à moradia, e não apenas como demanda reprimida pela falta de produto no mercado.
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