Controlador, operador e encarregado (DPO) segundo definições da ANPD para a LGPD

Controlador, operador e encarregado (DPO) segundo definições da ANPD para a LGPD

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São 3 figuras emblemáticas dentro da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil e muita confusão há na sua aplicabilidade e usabilidade na prática.

Com objetivo de desmistificar estes pontos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados lançou um material informativo onde determina, explica e exemplifica os termos.

Veja na íntegra abaixo:

Se não abrir, acesse:

Alguns destaques interessantes:

Empregados e operadores são figuras distintas:

 

Nesse cenário, empregados, administradores, sócios, servidores e outras pessoas naturais que integram a pessoa jurídica e cujos atos expressam a atuação desta não devem ser considerados operadores, tendo em vista que o operador será sempre uma pessoa distinta do controlador, isto é, que não atua como profissional subordinado a este ou como membro de seus órgãos.

Responsabilidade do controlador e encarregado:

No entanto, cabe ressaltar que, via de regra, as obrigações e responsabilidades do controlador e do operador são distintas, pois são determinadas de acordo com o papel exercido por cada um no âmbito do tratamento dos dados pessoais. Assim, a responsabilidade solidária estabelecida pelo inciso I, § 1o do art. 42 da LGPD, prevista para os casos de danos causados em razão do tratamento irregular realizado por operador (por descumprir as obrigações da legislação ou por não observar as instruções do controlador), pode ser considerada como uma excepcionalidade, já que em regra a responsabilidade é do controlador. A princípio, essa é a única hipótese em que o operador é equiparado ao controlador.

 

E você, destacaria quais pontos do documento?

Importante ver que a ANPD acordou para o momento da privacidade que a sociedade está vivendo e sua atuação é essencial para toda evolução da LGPD no Brasil.

Estamos de olho!

 

 

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Advogado Pós-GraduadoGerente jurídico por 4 anosMembro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RSMembro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RSMembro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OABImplanta gestão e softwares jurídicos desde 1997Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/OPresta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico.10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e PortugalMais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.comCanal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticasPalestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônicoContato direto: [email protected]

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