Os milhares de pessoas que circulam pela região central de Porto Alegre, já se acostumaram com a paisagem desalentadora de muitos locais públicos depreciados e pichados por vândalos como viadutos, monumentos e praças. Ainda, não se entende por que a Prefeitura permite alvarás de funcionamento a bares noturnos não recomendáveis, por tornarem vulneráveis cidadãos comuns à violência. A revitalização do cais do Porto Mauá continua sendo apenas acúmulo de promessas de campanhas políticas.
Para completar o cenário intempestivo aos visitantes que chegam à cidade, há prédios inacabados que, devido à falta de manutenção, estão se deteriorando e podem colocar em risco a vida das pessoas que circulam naqueles locais. É provável que a falta de acordo entre os herdeiros, seja uma das principais dificuldades para a preservação e uso adequado das construções.
Para ilustrar estas evidências, cito um exemplo que – devido ao logo tempo sem solução – pode ser considerado o símbolo dos projetos inacabados, pois atravessa gerações. Refiro-me a um prédio de 19 andares na Rua Marechal Floriano, a obra começou em 1956 e parou em 1959 sem conclusão. Entre ações judiciais e propostas sem êxito, a situação se arrasta sem que haja previsão otimista ao desfecho.
Tudo começou, quando os idealizadores do projeto informaram à prefeitura que não tinham mais dinheiro para concluir a obra. O poder executivo municipal interditou o prédio por considerá-lo irregular. Começam as tentativas à busca de soluções, inclusive por via judicial. Tudo em vão pela falta de consenso que satisfaça às partes envolvidas.
As indecisões chegaram a tal ponto que o local passou a ser chamado de “QG do Crime” por abrigar produtos ilegais e criminosos. Por conta disso, o prédio é alvo de visitas frequentes da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC e também da Brigada Militar.
Todavia, em novembro de 2013 foi aprovada a Lei nº 11.531/2013 pela Câmara de Vereadores que incentiva a conclusão de prédios abandonados no centro histórico da cidade. A Lei é válida para imóveis que tiveram projetos originais aprovados antes da vigência da Lei Complementar nº 434, de 30.12.1999, quando foi instituído o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – PDDUA.
As modificações deverão atender as exigências do Código de Edificações e às legislações de proteção contra incêndio e de acessibilidade. O Município se compromete a acompanhar as alterações necessárias às conclusões, observando novos prazos de execução das obras. O Projeto de Lei relaciona apenas os imóveis cadastrados até o momento. Mas, existe a possibilidade de novas construções inacabadas serem identificadas nos limites do centro histórico.
Sempre que posso assisto aos programas eleitorais para balizar minha escolha do candidato a prefeito. Sem ser irônico, se todas as promessas de campanhas dos candidatos em segundo turno forem satisfeitas, independente de quem seja o vencedor, Porto Alegre será uma capital modelo para o País. Mas, observo que nos discursos pré-eleitorais a prefeitura não foi mencionada à intenção de cobrar o cumprimento desta Lei para melhorar – em parte – o visual do centro histórico da capital que guarda a beleza de estar à margem do Rio Guaíba.
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