Os estabelecimentos do ensino regular, há mais de 60 anos, têm representação sindical própria e específica. A recente (e suspeita) constituição de um sindicato interestadual de entidades religiosas, beneficentes e filantrópicas que se apresenta como SINIBREF INTERESTADUAL não os atinge.
As ameaças feitas por esse Sindicato de cobrar-lhes contribuição assistencial ou até mesmo contribuição sindical configura verdadeira pirataria. A Convenção Coletiva por ele firmada com um sindicato profissional de empregados em mantenedoras religiosas, beneficentes e filantrópicas chamado SINBRAF não abrange as escolas. Poderá, quando muito, referir-se a empregados específicos de tais entidades. Mas não diz respeito aos estabelecimentos de ensino. Aliás, não contém nenhuma disposição pertinente à relação empregatícia com professores e técnicos em administração escolar, categorias, estas, que igualmente têm representação própria (Sinpros e sindicatos de técnicos/auxiliares).
Vale noticiar que a constituição do SINIBREF INTERESTADUAL, urdida por pessoal de MG, formalizada em Brasília e sediada na Bahia, contou com apenas uma entidade do RS – uma associação de representação civil da `Assembleia de Deus’. Nenhuma escola do RS ali esteve representada.
O SINIBREF INTERESTADUAL, ao constituir-se, filiou-se à Confederação Nacional do Comércio. DO COMÉRCIO. E ainda assim, apresenta-se como representação de entidades religiosas, beneficentes e filantrópicas…
Mais: quando o SINIBREF INTERESTADUAL tentou, recentemente, formalizar um sindicato específico para o RS, as entidades beneficentes e filantrópicas do RS se opuseram, vividamente, à constituição de tal sindicato. A tal ponto que a turma do SINIBREF Interestadual, acompanhada dos inúmeros “seguranças” que lhe davam cobertura, simplesmente abandonou a assembleia-geral que havia convocado, face à repulsa demonstrada pelas entidades gaúchas.
É muito estranho que uma entidade sem nenhuma expressão no RS, que nunca clausulou convenções coletivas atinentes à área do ensino e da educação, notadamente em relação a professores e demais trabalhadores da esfera escolar, venha, agora, querer cobrar das escolas contribuições por conta de atuação sindical que jamais exerceu nem pode exercer.
Vale lembrar, também, que o SINEPE-RS jamais foi notificado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/MTE a respeito de suposta colisão de representação sindical, o que bem demonstra que o MTE não chancela a amplitude ora desejada pelo SINIBREF INTERESTADUAL. Houvesse, colisão, o SINEPE-RS deveria ter sido notificado. E deveria ter sido realizada assembleia deliberativa a respeito. Nada disso ocorreu. Porque não há colisão.
A “cobrança” do SINIBREF INTERESTADUAL por conta de atuação escolar é inteiramente espúria.
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