O atual momento econômico do Brasil exige atenção e planejamento dos contribuintes, uma vez que com o alto custo de manutenção da máquina pública a busca por novas fontes de receita – ou aumento de alíquotas dos impostos já existentes – vem sendo fortemente cogitada pelo Governo Federal e Estados.
Está em trâmite na câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional – PEC nº. 60/2015, de autoria do Deputado Federal Paulo Teixeira, que prevê estabelecer imposto federal na ordem de 20% sobre o valor de transferências e doações. Na mesma linha, existe também o Projeto de Lei nº. 6094/2013, de autoria do Deputado Estadual Vicente Cândido, que prevê a retirada da isenção do imposto de renda sobre heranças e doações, o qual estabeleceria alíquotas progressivas que podem alcançar até 25% do patrimônio herdado ou doado.
Afora o projeto de lei e emenda constitucional acima mencionados, pendentes de votação, o CONFAZ, formado pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, já enviou ao Senado um projeto que visa o aumento da alíquota de ITCMD para 20%.
Tais medidas, portanto, confirmam a busca incessante do Governo brasileiro por mais arrecadação, sendo o contribuinte o alvo escolhido. Uma vez aprovada uma destas medidas, o resultado pode significar que o Fisco se tornará seu sócio com participação de até 25% sobre o patrimônio herdado ou doado.
A partir deste cenário, é possível ao contribuinte a tomada de certas medidas que visam driblar essa potencial mudança na tributação incidente sobre transferências e doações, sendo uma delas – há bastante tempo conhecida – a criação de uma Holding Patrimonial.
A Holding Patrimonial nada mais é do que uma sociedade criada para a administração de bens dos seus sócios. Ela pode ser criada sob a forma de Sociedade Limitada (Ltda.) ou Anônima (S/A), sendo a opção mais comum a forma da sociedade limitada por ter essa uma maior flexibilidade quanto às cláusulas postas em seu ato constitutivo (o contrato social), bem como por ter um caráter mais privado, não sendo possível a entrada de novos sócios sem o consentimento dos demais.
A operação de criação da Holding patrimonial faz com que o patrimônio – principalmente bens imóveis – seja integralizado na forma de capital social da empresa, recebendo os sócios, em contrapartida, quotas de participação na sociedade constituída. Outra opção seria a integralização do capital da sociedade em dinheiro, mas também com a transferência dos bens da pessoa física para a sociedade patrimonial.
Como vantagens, podemos elencar a diminuição da carga tributária incidente sobre os proventos oriundos do patrimônio integralizado ao capital da empresa; a blindagem do patrimônio frente a possíveis credores e, no âmbito familiar, uma melhor possibilidade de organizar a sucessão.
No que tange a carga tributária e diante das possibilidades reais de aprovação dos Projetos de Lei que estão em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, a opção pela criação da Holding Patrimonial se mostra vantajosa na medida em que não será recolhido imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD sobre o valor dos bens integralizados.
Além da não incidência do ITCMD sobre o valor dos bens, os rendimentos oriundos dos imóveis que foram integralizados ao patrimônio da Holding não sofrem incidência de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, pois estes serão transmitidos aos sócios na forma de dividendos.
A Holding possibilita, também, que os sócios fiquem protegidos de eventuais credores, uma vez que o patrimônio estará compondo o patrimônio da sociedade patrimonial.
Quanto à sucessão e divisão de patrimônio, a criação da Holding possibilita organizar de forma prévia a sucessão definindo a participação que cada herdeiro terá na sociedade, bem como estes herdarão quotas de participação na sociedade e não os bens em si, evitando possíveis litígios familiares e a incidência de ITCMD, ITBI, custas judiciais e honorários advocatícios que tem como base de cálculo o valor (preço) dos bens, o que representará grande diminuição no pagamento de impostos, taxas e outros.
Para saber mais informações sobre este procedimento, o Escritório Almeida & Levy Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
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